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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil
pública de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município
de Santa Rita (na Grande João Pessoa), Marcus Odilon Ribeiro Coutinho.
De acordo com a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Santa
Rita, além de não pagar as contribuições patronais, o ex-prefeito não
repassou ao Instituto de Seguridade Social (INSS) os descontos das
contribuições previdenciárias que foram feitos pelo Município nos
contracheques dos servidores públicos.
As irregularidades foram constatadas através de uma auditoria na
Previdência do Município. Segundo a promotora de Justiça Anita Bethânia
Silva da Rocha, o problema aconteceu nos oito anos de gestão de Odilon
Coutinho.
O Ministério da Previdência Social informou ao MPPB que, em outubro
de 2009, o Município e o Instituto de Previdência de Santa Rita
firmaram acordo para parcelar os débitos das contribuições patronais
referentes ao período de janeiro de 2006 a agosto de 2009, no valor de
R$ 12,9 milhões. A dívida deveria ter sido quitada em 240 parcelas
mensais de R$ 84 mil. Em dezembro de 2009, outro acordo foi firmado para
quitar o débito de R$ 1,1 milhão, referente ao período de setembro a
novembro de 2009, que deveriam ter sido pagos a partir de janeiro de
2010 em 60 parcelas mensais.
Os dois acordos não foram cumpridos e o Município de Santa Rita não
encaminhou à Secretaria da Previdência Social, os comprovantes de
repasse e recolhimento do período compreendido entre novembro de 2009 e
dezembro de 2011, o que torna impossível verificar o pagamento das
parcelas. “Os fatos evidenciam que o ex-gestor feriu os princípios da
honestidade, legalidade e moralidade,o que caracteriza ato de
improbidade administrativa, devendo ser, portanto, responsabilizado”,
disse a promotora de Justiça.
Segundo ela, a dívida do Município com a Previdência Social é muito
maior do que os valores apontados nos dois acordos firmados com o
Ministério da Previdência Social. Na ação civil pública, a promotoria
requisitou a condenação do ex-prefeito por improbidade administrativa e
que seja feito, em juízo, a atualização do débito previdenciário para
definir o valor do ressarcimento que o acusado deve fazer aos cofres
públicos.
Além do ressarcimento integral do dano material, o MPPB requereu
que o ex-prefeito seja punido com a perda da função pública (se ele
estiver exercendo alguma função pública), com a suspensão dos direitos
políticos pelo período de três a cinco anos, com o pagamento de multa
civil e com a proibição de contratar com o poder público ou de receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente
pelo prazo de três anos.