ALÉM DE TER O MANDATO CASSADO, FELIPE LEITÃO FICA INELEGÍVEL POR 3 ANOS E RECEBE MULTA DE 50 MIL UFIR
Como multa, considerando a gravidade da conduta e o universo de eleitores alcançados pela promessa ou compra de votos, com a nítida capacidade de influir decisivamente no resultado do pleito, o juiz aplicou uma multa de 50 mil Ufir.
“Como de fato influiu, ocupando o investigado uma cadeira que seria de outrem que com ele concorreu de forma honesta, ferindo a liberdade de escolha e a legitimidade de seu mandato, aplico o valor correspondente a 50 (cinquenta mil) Ufir’s”, mostra a decisão do magistrado.
Ainda na decisão, o magistrado mandou que se oficie-se à Câmara Municipal de João Pessoa, à Zona Eleitoral responsável pela diplomação nesta capital e ao TRE-PB para as providências cabíveis, notadamente os efeitos da inelegibilidade e posse do suplente Djanilson da Fonseca.
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