Daniella apresenta projeto que institui Programa de Incentivo ao Esporte...
A matéria tem por finalidade contribuir para a disseminação do esporte e incentivar a sua prática em todo o território paraibano. Dessa forma fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o Programa de Incentivo ao Esporte, através da liberação de Títulos a pessoas físicas ou jurídicas.
Daniella assinala que objetiva apoiar o esporte amador, além de apoiar à participação em eventos de alto nível, esportes olímpicos, paraolímpicos, projetos de iniciação esportiva, esportes voltados para a qualidade de vida e saúde e melhor idade.
O empreendedor será contemplado com Títulos referentes ao valor pertinente ao incentivo liberado, de qualquer modalidade esportiva no Estado, por doação, patrocínio ou investimento, de Títulos expedidos pelo Poder Público, correspondente ao valor do incentivo autorizado pelo Poder Executivo.
Anualmente, a Assembleia Legislativa do Estado fixará o valor que deverá ser usado como incentivo esportivo, que não poderá ser inferior a 2% (dois por cento) nem superior a 5% (cinco por cento) da receita do ICMS, ITBI e IPVA. Para o exercício de 2012, fica estipulado a quantia equivalente a 6% (seis por cento) da receita proveniente do ICMS, do ITBI e do IPVA, excluído o total destinado à Educação e Municípios.
O Poder Executivo fixará o limite máximo de incentivo a ser concedido por evento, individualmente. Uma parcela dos recursos a serem destacados ao incentivo deverá ser destinada a aquisição de ingressos. Para ser contemplado com o incentivo, referido no artigo 1º, o empreendedor apresentará à Comissão cópia do projeto esportivo, detalhando as finalidades, além dos recursos financeiros e humanos para a finalidade de fixação do valor do incentivo e fiscalização posterior.
A Secretaria da Fazenda providenciará a emissão dos respectivos Títulos depois do projeto aprovado. Os Títulos referidos no artigo 1º terão prazo de validade para sua utilização de 05 (cinco) anos, a contar de sua expedição, corrigidos mensalmente pelos mesmos índices aplicáveis na correção do imposto. O empreendedor será o responsável pela sua aplicação dos recursos e caso não comprove a devida idoneidade sofrerá sanções penais, e será multado em 15 (quinze) vezes o valor incentivado.
A documentação pertinente aos projetos esportivos contemplados será disponibilizada às instituições envolvidas. Com prioridade os eventos esportivos contemplados serão realizados no Estado da Paraíba. O Governo do Estado da Paraíba apoiará institucionalmente a divulgação do evento contemplado. Fica autorizada a criação, junto à Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer, do Fundo de Incentivo às Atividades Esportivas – FIAE.
Nenhum comentário:
Postar um comentário