quinta-feira, 14 de junho de 2012


"Pré-candidato em Cabedelo, Luceninha continua sem poder concorrer às eleições....."





Condenado no ano de 2008 pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) pela prática de conduta vedada, o ex-vereador e pré-candidato a prefeito de Cabedelo, José Maria de Lucena Filho, o Luceninha (PMDB), está com sérias dificuldades para disputar as eleições deste ano. De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a aplicação da Lei da Ficha Limpa estará em vigor a partir das eleições de outubro próximo.

Luceninha foi condenado pela juíza da 57ª Zona Eleitoral após uma ação ajuizada por Marcos Antônio da Silva, que o acusou de abuso de poder econômico e abuso de poder político nas eleições de 2008, quando foi derrotado após concorrer ao cargo de prefeito de Cabedelo.

Na ação, Luceninha, que à época presidia a Câmara Municipal de Cabedelo, foi acusado de utilizar carros alugados ao Poder Legislativo em favor de sua candidatura. A condenação imposta pela juíza da 57ª Zona Eleitoral foi, posteriormente, referendada pelo colegiado do TRE-PB, conforme acórdão nº 7.246/2009.

Procurado pelo Portal Paraíba Já, o advogado Alex Wagner, especialista em Direito Eleitoral, comentou a situação do ex-vereador Luceninha: “A juíza da 57ª Zona Eleitoral e o TRE-PB reconheceram que ele (Luceninha) praticou conduta vedada pelo artigo 73 da Lei das Eleições. Se ele cometeu o crime e o TRE reconheceu o ilícito, ele se encontra inelegível, já que a Justiça entendeu que o denunciado praticou crime eleitoral.”

Para o especialista em Direito Eleitoral, Luceninha se enquadra no artigo 1º, alínea D, na Lei Complementar 135/2010, que diz o seguinte: “Os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes.”

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